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Proposições
325 resultadosAutoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Pantanal e o Programa Especial de Desenvolvimento do Pantanal e dá outras providências.
Ver íntegraConfere ao Município de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul, o título de "Capital do Pantanal".
Ver íntegraAltera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Ver íntegraAcrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hídrica, Ambiental, Econômica e Social da Bacia do Rio Araguaia.
Ver íntegraAltera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera o art. 8º e parágrafos da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Monetário Nacional.
Ver íntegraAltera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal.
Ver íntegraDá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Ver íntegraDá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Ver íntegraModifica os arts. 183 e 197 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para vincular a autorização para a exploração de novas linhas aéreas ao cumprimento de índice de pontualidade pelas empresas de transporte aéreo regular.
Ver íntegraDispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 168 da Constituição Federal.
Ver íntegraTorna obrigatória a presença de profissionais salva-vidas em todos os estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos abertos ao uso do público.
Ver íntegraAltera o Código Penal para vedar a conversão da pena em pena restritiva de direitos ou multa nos crimes de violência doméstica.
Ver íntegraInclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona.
Ver íntegraDá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Ver íntegraEstabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
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