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504 resultadosAltera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para tributar os rendimentos dos acionistas, cotistas e sócios de empresas e bancos oriundos da distribuição de lucros e dividendos, sob a forma de juros sobre o capital próprio - JCP, pelo Imposto de Renda e extinção da permissão legal das empresas e dos bancos abaterem do imposto de renda os pagamentos que efetuaram com JCP.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, para extinguir o benefício fiscal que reduz a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos adquiridos quando resgatados ou remetidos ao exterior.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade das empresas do serviço de transporte coletivo disponibilizarem em seus carros, metrôs e trens, aparelhos sistema de Wi-Fi.
Ver íntegraDispõe sobre a utilização de veículos apreendidos pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal, oriundos do tráfico de drogas, pelas Universidades Federais, Estaduais e Institutos Federais de Educação e Hospitais Públicos do Brasil.
Ver íntegraRevoga o artigo 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e a Lei 7.170, de 14 de setembro de 1983, que "Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências;".
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, para dispensar da obrigatoriedade de classificação os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico adquiridos pelo Poder Público ao amparo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Ver íntegraAltera o art. 16 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer critérios para participação das cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Ver íntegraAltera a Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para não haver limite de valor na aquisição de produtos cuja mão de obra é exclusiva da Agricultura Familiar.
Ver íntegraDispõe sobre a repartição de benefícios, na forma não monetária, decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético.
Ver íntegraDispõe sobre o tratamento tributário diferenciado para a cachaça artesanal produzida por agricultores familiares.
Ver íntegraProíbe o corte e a derrubada da mangabeira e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Ver íntegraDispõe sobre que os de recursos públicos repatriados serão destinados ao investimento em Assentamentos da Reforma Agrária e Comunidades Tradicionais.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a veiculação de propagandas bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e bebidas energéticas nas redes de televisão de canal aberto, transmissoras de rádios.
Ver íntegraEstabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores rurais que manipulem ou apliquem agrotóxicos.
Ver íntegraEstabelece a obrigatoriedade para a inclusão de detalhes nas etiquetas sobre o volume de açúcar nos refrigerantes e sucos industrializados.
Ver íntegraDenomina "Rodovia Governador Marcelo Deda", o trecho da rodovia BR-101 no Estado de Sergipe.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para dispor sobre educação em tempo integral.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre os Serviços de Atenção ao Idoso e de Apoio aos Familiares em Domicílio ou em Centros de Dia e Noite.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores rurais que apliquem agrotóxicos.
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