
Cleber Verde
ExercícioDeputado(a) Federal · MDB · MA
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461 resultadosAltera o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Altera a pena do art. 129 "caput" do Código Penal, que trata da lesão corporal dolosa.
Ver íntegra"Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 54, modifica o inciso III do artigo 96, acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 96, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991."
Ver íntegra"Institui o "Dia Nacional do Evangélico" no dia 30 de novembro de cada ano."
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Ver íntegraDetermina que o produtor rural plante um hectare de lavouras alimentares para cada hectare que cultivar com lavouras destinadas à produção de biodiesel.
Ver íntegraAcrescenta parágrafos ao art. 14 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, para conceder aos advogados autônomos o direito à sucumbência. Altera a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta anos.
Ver íntegraAcrescenta o inciso I ao art. 304 do Código de Processo Civil, para esclarecer a legitimidade para argüir exceção de incompetência e altera a redação do art. 305, do mesmo diploma legal, para dispor sobre o "dies a quo" para oferecimento das exceções.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XII, alíneas ''a'' e ''b'' ao art. 25 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), para estender a fiscalização do Ministério Público às Organizações Não-Governamentais (ONG''s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP''s) e demais Associações sem fins Lucrativos, com Personalidade de Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Ver íntegraAcrescenta o § 6º ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita), equiparando os Advogados que prestam serviços de natureza equivalente aos Defensores Públicos, para fins de contagem de prazos em dobro e intimação pessoal.
Ver íntegraAcrescenta o inciso VII, alíneas ''a'' e ''b'' ao art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), para estender a fiscalização do Ministério Público às Organizações Não-Governamentais (ONG''s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP''s) e demais Associações sem fins Lucrativos, com Personalidade de Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas atividades conduzidas pelos garimpeiros-informais ou artesanais em operações de pequena escala, usualmente associados à mineração de aluvião.
Ver íntegraDá nova redação e acrescenta os incisos I, II e III ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 02 de setembro de 1985), e revoga o art. 2º da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
Ver íntegraAcrescenta o termo "por iniciativa do atleta" ao final do art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).
Ver íntegraDá nova redação ao art. 1.524 do Código Civil, que dispõe sobre o rol de pessoas habilitadas a argüirem as causas suspensivas do casamento, incluindo expressamente o ex-cônjuge, e acrescenta o parágrafo único, estabelecendo-se prazo para argüição de causa suspensiva.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.725 do Código Civil, que dispõe sobre o regime de bens adotados na união estável, estabelecendo-se que na hipótese de existirem as causas suspensivas constantes no art. 1.523 da mesma lei, o regime de bens adotado será obrigatoriamente o da separação total de bens, nos termos do art. 1641, incisos I e II.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 54 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Aparelhos ou Equipamentos Elétricos Diversos.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Artefatos ou Produtos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso, Estuque ou outros materiais semelhantes.
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