
Cleber Verde
ExercícioDeputado(a) Federal · MDB · MA
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Proposições
461 resultadosReintegra e concede anistia aos ex-servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas de economia mista que aderiram ao PDV e PDI a partir de 1995 e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre qualidade dos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos em bancos de todo o território nacional.
Ver íntegraCria o aviso prévio proporcional por tempo de serviço (art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal).
Ver íntegraDá nova redação aos incisos III e IV do art. 1962 do Código Civil e ao inciso III do art. 1963 do Código Civil. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Ver íntegraAcrescenta o art. 487-A na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o aviso prévio proporcional por tempo de serviço.
Ver íntegraAcrescenta o art. 487-A na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o aviso prévio proporcional por tempo de serviço.
Ver íntegraInstitui o Dia Nacional do DeMolay no dia 18 de março de cada ano.
Ver íntegraAcrescenta o termo ''e inclusive, também, para a obtenção da aposentadoria por idade'' ao final do art. 28 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998.
Ver íntegraAcrescenta o art. 170-B na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária.
Ver íntegraAcrescenta o art. 170-B na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária.
Altera a redação do inciso II do art. 330 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 5.925 de 1º de outubro de 1973.
Ver íntegraAcrescenta alíneas ao art. 11, inciso VII, para conceder aos garimpeiros e feirantes a condição de segurado especial e altera o art. 143 para estipular o tempo de concessão, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas atacadistas, intermediárias do comércio e varejistas de combustíveis."
Ver íntegraAcrescenta o § 3º ao art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ver íntegraAltera o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 e institui o inciso IV ao mesmo artigo.
Ver íntegraAcrescenta Parágrafo Único ao art. 54, modifica o inciso III do art. 96, acrescenta o Parágrafo Único ao art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver íntegraDá nova redação ao inciso V do art. 267 do Código de Processo Civil.
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Refino de Óleos Vegetais."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Sorvete e outros Gelados Comestíveis."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Produção de Óleos Vegetais em Bruto."
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