
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
309 resultadosAltera os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal, para instituir quadro próprio de magistrados para a Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a redação dos arts. 24 e 37 da Constituição Federal, para prever a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos e facultar ao Poder Legislativo a iniciativa legislativa sobre a matéria.
Revoga o inc. VI e altera o § 2º, ambos do art. 55 da Constituição Federal de 1988, para extinguir a necessidade de deliberação da Casa respectiva sobre a perda de mandado de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Ver íntegraAltera a alínea “a”, inciso I do art. 105 da Constituição Federal, para estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, independentemente de autorização das Assembleias Legislativas ou da Câmara Distrital do Distrito Federal.
Ver íntegraRevoga o inciso X do art. 52 da Constituição Federal.
Ver íntegraInclui o art. 16-A na Constituição Federal, para dispor sobre a vedação de divulgação de pesquisas eleitorais, nos quinze dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos.
Ver íntegraAltera o § 1º do art. 14 da Constituição Federal para estabelecer o voto facultativo.
Ver íntegraAltera o §2º do art. 61 da Constituição no sentido de modificar os critérios para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
Ver íntegraAltera o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Tribunal Regional Federal da 6º Região, com sede em Belém e jurisdição nos Estados do Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins.
Ver íntegraAltera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
Ver íntegraAltera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos regramentos constantes do caput do artigo.
Ver íntegraModifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
Ver íntegraAltera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
Ver íntegraAltera dispositivos da Constituição Federal para assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos públicos de prova ou de provas e títulos destinados à investidura de cargos ou empregos públicos privativos e bacharéis em direito, bem como a inclusão do Estatuto da Advocacia no seu contéudo programático.
Ver íntegraAltera o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, para conceder às comissões parlamentares de inquérito o poder de declarar a indisponibilidade de bens.
Ver íntegraDá nova redação à alínea “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir as operações originadas de Estados da Região Norte que destinem energia elétrica a outros Estados da vedação de incidência da alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para prever a possibilidade de os Deputados e Senadores requererem urgência para projetos em tramitação.
Ver íntegraAltera o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições assemelhadas aos impostos, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União, e para ampliar a imunidade tributária do setor editorial.
Ver íntegraAltera o § 10 do art. 100 da Constituição da República, para prever que as dotações orçamentárias para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária são impositivas, podendo ser contingenciados apenas por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade.
Ver íntegra