
Lindbergh Farias
ExercícioDeputado(a) Federal · PT · RJ
Cargos e comissões
Titular·Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, do Sr. Dr. Leonardo e outros, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais"Titular·Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FiscalizaçãoSuplente·Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025, do Poder Executivo, que "altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública"Suplente·Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaSuplente·Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, do Senhor Reginaldo Lopes, que "altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos", e apensada
Proposições
146
Aprovadas
1
Em tramitação
100
Arquivadas
45
Proposições por ano
Proposições
146 resultadosArquivado06 de dez. de 1995PL 1338/1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 651 DA CLT, QUANTO A DESCENTRALIZAÇÃO E COMPETENCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Arquivado06 de dez. de 1995PL 1336/1995
Torna obrigatória a produção de veículos equipados com "air-bag" e dá outras providências.
Ver íntegraArquivado05 de set. de 1995PL 918/1995
DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR PORTADOR DO VIRUS HIV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Arquivado05 de set. de 1995PL 919/1995
SUPRIME O CAMPO 'ANO DE FABRICAÇÃO' NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Arquivado30 de ago. de 1995PL 895/1995
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARAGRAFO UNICO NO INCISO IV DO ARTIGO OITAVO DA LEI 8906, DE 04 DE JULHO DE 1994 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Arquivado23 de mai. de 1995PL 488/1995
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NOTURNOS NA INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
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