
Rubens Otoni
ExercícioDeputado(a) Federal · PT · GO
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
543 resultadosAltera e acrescenta dispositivos ao Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (o Estatuto da Cidade) e a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, para garantir compensação aos municípios com unidades prisionais.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar a nulidade de pleno direito de cláusula contratual excludente de cobertura securitária em caso de lesões auto infligidas, decorrentes ou não de tentativa de suicídio.
Ver íntegraAltera dispositivo da Lei 8.742 de 07 dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores de marca-passo cardíaco.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo à Lei 7.827 de 27 de setembro de 1989, para incluir os municípios do norte de Goiás na área de aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
Ver íntegraAltera e acrescenta dispositivos à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos a Lei de Diretrizes e bases da educação nacional para incluir a disciplina de Educação Ambiental no currículo oficial da rede de ensino.
Ver íntegraAltera e acrescenta dispositivos a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que "Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências", para proibir a exibição de animais silvestres em eventos.
Ver íntegraAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 para dispor sobre a permissão do uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Ver íntegraAltera os Arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para restringir a terceirização à atividade-meio
Ver íntegraInstitui o Programa Nacional do Afro-empreendedorismo.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera dispositivo do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 2013, para dispor sobre gratuidade para jovens no transporte aéreo doméstico.
Ver íntegraAltera dispositivo da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para tornar obrigatória a criação de varas especializadas e exclusivas do idoso.
Ver íntegraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a gastronomia brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
Ver íntegraRevoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre a prescrição processual.
Ver íntegraAltera dispositivo da 13.146, de 06 de julho de 2015, para tornar obrigatória a adaptação dos imóveis destinados a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo ao Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 6.848, para incluir como causa de aumento de pena o induzimento ao suicídio através da rede mundial de computadores.
Ver íntegraAltera o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades, operações ou locais insalubres em qualquer grau.
Ver íntegraAltera dispositivo da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para tornar obrigatória a adaptação dos imóveis destinados aos idosos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, revogando-se os §§ 2º e 3º do art. 8º, o art. 611-A, e o art. 611-B, para estabelecer que o negociado terá primazia sobre o legislado apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador.
Ver íntegra