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380 resultadosAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), para dispor sobre a instalação de software de reconhecimento facial nas instituições de nível superior.
Ver íntegraAltera o inciso III do art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de assegurar gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e inclui como um dos casos em que a fonte de receita seja a cobrança das multas de trânsito.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 3 de setembro de 1.997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de inserir a tipagem sanguínea e o fator Rh na Carteira Nacional de Habilitação.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Ver íntegraAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Ver íntegraInstitui o Estatuto da Pessoa diagnosticada com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Ver íntegraAltera a alínea “d” do inciso I do art. 12 da Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, e modifica a alínea “a” do inciso II do mesmo dispositivo.
Ver íntegraAltera o art. 385 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar que o juiz profira sentença condenatória, se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição do réu, e reconheça qualquer circunstância, que não integre o tipo penal e que influencie na gravidade da pena, não alegada na denúncia, visando a perfeita adequação do dispositivo ao sistema acusatório constitucional.
Ver íntegraAcrescenta o § 3º ao art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965, para definir a aplicação de vagas residuais no sistema proporcional, após a aplicação do § 2º do mesmo artigo.
Ver íntegraInstitui o “Programa Nacional de Formação de Campeões do Breaking” para as Olimpíadas de 2024 e Jogos Olímpicos seguintes, e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o programa "Proteção na Escola" para aumentar a segurança das crianças, professores e funcionários nas escolas públicas e privadas do País.
Ver íntegraDispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico do tipo Botão do Pânico nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
Ver íntegraConcede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Instituto Evandro Chagas (IEC).
Ver íntegraCria o Cadastro Nacional de Informações sobre a Apologia ao Nazismo e a Prática de Atos Antissemitas.
Ver íntegraAcrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a fim de estabelecer o prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito das redes pública e privada de saúde de todo o território nacional.
Ver íntegraAltera a Lei n° 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências, para dispor sobre a utilização dos dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo para o dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
Ver íntegraInstitui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
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