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153 resultadosAltera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Ver íntegraAltera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Ver íntegra"Autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público federal, e dá outras providências."
Ver íntegra"Dispõe sobre a responsabilidade civil do causador de acidente fatal pelo custeio das despesas funerárias e pela provisão de recursos à família da vítima."
Ver íntegra"Institui, no âmbito da União, o Selo “Escola Amiga da Saúde Mental”, destinado a reconhecer instituições de ensino que promovam ações voltadas à promoção da saúde mental de seus estudantes, professores e demais profissionais da comunidade escolar."
Ver íntegra"Inclui, no Calendário Oficial da União, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
Ver íntegra"Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."
Ver íntegra"Dispõe sobre o incentivo à capacitação de cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da União, e dá outras providências."
Ver íntegra"Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências."
Ver íntegra"Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, no âmbito da União, e dá outras providências."
Ver íntegra"Institui o Programa Mounjaro de Prevenção e Tratamento da Obesidade e do Diabetes Tipo 2, com oferta gratuita de tratamento farmacológico e acompanhamento multiprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."
Ver íntegra"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nos cursos de licenciatura em Pedagogia, disciplina obrigatória sobre a identificação e o desenvolvimento de crianças com altas habilidades ou superdotação."
Ver íntegra"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
Ver íntegra"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação."
Ver íntegra"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a inclusão de disciplina específica sobre altas habilidades ou superdotação nos cursos de graduação em Psicologia. "
Ver íntegra"Dispõe sobre a inclusão de conteúdo obrigatório referente à identificação de pessoas com altas habilidades ou superdotação nos programas de especialização, residência médica ou pós-graduação em Psiquiatria e Neurologia."
Ver íntegra"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
Ver íntegra"Institui a Política Nacional de Incentivo à Formação e ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. "
Ver íntegraDispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
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