
Damares Alves
ExercícioSenador(a) · REPUBLICANOS · DF
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188 resultadosAltera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Ver íntegraAltera o art. 166 da Constituição, para dispor sobre critérios de aprovação e execução das emendas às leis de natureza orçamentária.
Ver íntegraAltera o art. 50 da Constituição Federal, a fim de incluir as agências reguladoras e outras entidades da União na previsão de convocação ao Senado Federal e Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos.
Ver íntegraAltera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Ver íntegraDispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Ver íntegraAltera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para dispor sobre a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais ou em prejuízo de seus membros.
Ver íntegraAltera o art. 231 da Constituição Federal para garantir aos indígenas o direito de exercer quaisquer atividades produtivas nas suas terras e substitui o uso do termo “índios” por “indígenas”.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para modificar os prazos de remessa e para estabelecer prazos para tomada de providências no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Ver íntegraAltera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
Ver íntegraCria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Ver íntegraAltera o artigo 5º, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para incluir qualquer dano e sequela por escalpelamento no rol de danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui a Política de Proteção de Direitos das Vítimas de Escalpelamento ou Avulsão do Couro Cabeludo.
Ver íntegraInstitui pensão especial temporária às vítimas de escalpelamento em situação de vulnerabilidade; estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de acidentes de escalpelamento atendidos pelos serviços de saúde públicos e privados.
Ver íntegraInclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para excluir a aplicação da atenuante de menoridade relativa e restringir a da senilidade, bem como alterar as regras sobre os prazos de prescrição, em crimes contra a dignidade sexual e nos hediondos e equiparados.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Ver íntegraTorna impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
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