
Magno Malta
ExercícioSenador(a) · PL · ES
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
286 resultadosAltera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Ver íntegraAltera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.
Ver íntegraAltera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para clarear o alcance e a aplicação das disposições nele contidas.
Ver íntegraAltera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Ver íntegraAltera os arts. 47 e 52 da Constituição Federal para vedar o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.
Ver íntegraAltera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Ver íntegraAltera o inciso V do § 3º do art. 14 e acrescenta o art. 17-A da Constituição Federal, possibilitando o lançamento de candidaturas avulsas, independentemente de filiação partidária.
Ver íntegraAcrescenta o § 7º ao art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre a proteção da liberdade de imprensa.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer novas medidas protetivas de urgência e para possibilitar a fiscalização do agressor por meio da utilização de equipamento de monitoração eletrônica.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Ver íntegraAltera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera as regras e o rito das súmulas vinculantes.
Ver íntegraAtribui mandato de quinze anos e exigência de idade mínima de cinquenta anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e promove modificações no processo de escolha dos membros dessa Corte e dos Tribunais Superiores.
Ver íntegraAltera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Ver íntegraAltera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Ver íntegraAltera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ver íntegraAltera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar a realização de arguição pública, pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a cada oito anos.
Ver íntegraAltera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal, para disciplinar a tramitação de projetos de resolução referentes ao regimento interno das Casas Legislativas.
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