
Soraya Thronicke
ExercícioSenador(a) · PSB · MS
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
220 resultadosAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Ver íntegraAltera o art. 128 da Constituição Federal para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelos integrantes da carreira.
Ver íntegraAltera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.
Ver íntegraAltera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para criminalizar o uso de caixa dois em eleições.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo ofensor da ofendida ou pelo agente policial.
Ver íntegraAltera a redação do art. 228 da Constituição Federal, a fim de reduzir a maioridade penal para dezesseis anos.
Ver íntegraModifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Ver íntegraAltera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para permitir, em sede executiva, o arresto, a citação por hora certa e por edital e a suspensão da execução.
Ver íntegraAltera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Ver íntegraModifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para autorizar a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e transferi-los aos Municípios na hipótese de ausência de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ver íntegraDá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Ver íntegraAltera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir as procuradorias municipais.
Ver íntegraAcrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.
Ver íntegraInsere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Ver íntegraModifica o art. 37 da Constituição Federal, para suspender o transcurso do prazo de validade de concurso público na hipótese de o Poder Público suspender as nomeações por falta de recursos financeiros.
Ver íntegraAcrescenta ao art. 57 o §4º-A para dispor sobre o voto aberto na eleição das mesas no congresso.
Ver íntegraAcrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.
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