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325 resultadosAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências., para dispor sobre a veiculação pelas emissoras de radiodifusão de campanhas educativas destinadas a prevenir e a combater o uso de drogas.
Ver íntegraAcrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Ver íntegraDefine como Instituições permanentes de Estado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para criar o Programa Auxílio Brasil, em substituição ao Programa Bolsa Família e para dar transparência à execução das emendas parlamentares.
Ver íntegraIntroduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social.
Ver íntegraAltera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.
Ver íntegraAltera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Ver íntegraAltera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Ver íntegraAcrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior até as 18 (dezoito) horas, nos respectivos Estados, do dia do pleito.
Ver íntegraAltera o art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer expressamente o tratamento à saúde do preso dependente de drogas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), para proibir o uso de células-tronco embrionárias para quaisquer fins.
Ver íntegraInstituí o Programa Emergencial de Retorno de Brasileiros no Exterior – PERBE, para o financiamento do retorno de brasileiros que se encontram no exterior, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ver íntegraAltera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como revoga o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 95, de 16 de dezembro de 2016.
Ver íntegraInclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92, a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.
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