
Styvenson Valentim
ExercícioSenador(a) · PODEMOS · RN
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339 resultadosAcrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.
Ver íntegraAltera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a celebração de solenidades de inauguração de obras públicas em ano eleitoral e a manifestação de candidatos ou em seu favor em eventos culturais custeados, mesmo que parcialmente, com recursos públicos.
Ver íntegraAcrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada.
Ver íntegraVeda concessão e majoração de isenções e benefícios previdenciários na vigência do regime definido no art. 106 do ADCT.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA).
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.
Ver íntegraAltera o art. 39 da Constituição Federal para vedar o pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para instituir o Sistema Parlamentarista de Governo.
Ver íntegraInsere o § 3º no art. 20 da Constituição Federal para prover recursos para fundo de prevenção e recuperação de danos ambientais provocados por atividades de extração, transporte e processamento de recursos petrolíferos e minerais.
Ver íntegraAltera o art. 17 da Constituição Federal, para dispor que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Ver íntegraAltera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para regulamentar a tomada, pelo Ministério Público, de compromisso de ajustamento de conduta que onere órgão ou entidade da Administração Pública.
Ver íntegraInsere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Ver íntegraAltera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XII ao caput do art. 167 da Constituição Federal, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decorrentes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas provenientes de processos judiciais, e o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para retirar esses recursos da base de cálculo e dos limites de gasto primário.
Ver íntegraModifica o art. 129 da Constituição Federal para disciplinar o compartilhamento sigiloso de informações entre Ministério Público e autoridades administrativas.
Ver íntegraAltera o artigo 221 da Constituição Federal, para estabelecer a pluralidade de ideias e a diversidade de opiniões como princípios a serem atendidos pelas emissoras de rádio e de televisão na produção e na programação do conteúdo por elas veiculado.
Ver íntegraAltera o art. 60 da Constituição Federal, para dispor sobre a tramitação de proposta de emenda à Constituição.
Ver íntegraAltera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a lavratura do auto de infração por agente de autoridade de trânsito com circunscrição diversa.
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