
Marcos do Val
ExercícioSenador(a) · AVANTE · ES
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291 resultadosModifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
Ver íntegraDispõe sobre as empresas de prestação de serviços de treinamento para capacitação de profissionais de segurança pública.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a oferta de serviços de acupuntura e homeopatia pelo Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar penalização às entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos com resultados fora das margens de erro estabelecidas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei da Interceptação Telefônica –, para estabelecer que a captação ambiental, feita por um dos interlocutores, poderá ser utilizada em favor da vítima de estupro ou vítima criança, idosa ou vulnerável.
Ver íntegraAltera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Ver íntegraAltera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Ver íntegraAltera a Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, que dispõe sobre o uso de carros oficiais, para estabelecer a obrigatoriedade do uso de sistema de rastreamento nesses veículos.
Ver íntegraInstitui incentivos para o aumento da produção no âmbito do Programa Alimenta Brasil.
Ver íntegraAltera o Código de Processo Penal para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente da quantidade de pena imposta.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de admitir a flexibilização do prazo para a formalização, perante a autoridade judicial, do casamento nuncupativo.
Ver íntegraAltera o Código de Processo Penal e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que a investigação de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça passa a ser prioridade, que todo crime culposo e todo crime praticado sem violência ou grave ameaça passam a ser elegíveis para composição dos danos e transação penal, e para retirar o limite mínimo de pena para os acordos de não persecução penal.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para prever a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário, e em premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
Ver íntegraAltera o art. 287 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que a apologia de crime ou criminoso pode ser perpetrada por meio da internet, inclusive redes sociais.
Ver íntegraAcrescenta o art. 352-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime o dano a dispositivo de monitoração eletrônica.
Ver íntegraAltera o Código de Processo Penal para estabelecer sistema de venda e gestão de bens e valores objeto de medidas assecuratórias equivalente ao vigente para os crimes de drogas.
Ver íntegraAcrescenta o art. 13-C ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal, independentemente de decisão judicial.
Ver íntegraAltera o art. 3º-B do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que as audiências de custódia devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Ver íntegraAltera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para possibilitar o recolhimento domiciliar do condenado que cumpre pena em regime aberto.
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