
Lucas Barreto
ExercícioSenador(a) · PSD · AP
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
215 resultadosAltera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Ver íntegraAltera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Ver íntegraInclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Ver íntegraAltera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Ver íntegraAltera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Ver íntegraModifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Ver íntegraModifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Ver íntegraAltera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Ver íntegraSubstitui o termo agrotóxicos por pesticidas, restabelecendo o respeito para com o setor agro do país.
Ver íntegraAltera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Ver íntegraModifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Ver íntegraAltera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ver íntegraAcrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Ver íntegraDispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Ver íntegraDispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) nos Municípios de Amapá e Calçoene, no Estado do Amapá e dá outras providências.
Ver íntegraAltera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Ver íntegraAltera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Ver íntegraDá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para conceder-lhe o direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, e o direito à apresentação de razões finais escritas ou de memoriais.
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