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167 resultadosAltera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Ver íntegraDefine como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Ver íntegraInclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
Ver íntegraAcrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Ver íntegraAltera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.
Ver íntegraAltera o texto permanente da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer vedações ao aumento de tributação na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que não sejam destinados exclusivamente ao combate de estado de calamidade nacional.
Ver íntegraInsere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 48 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas, e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Ver íntegraInclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92, a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.
Ver íntegraTipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Ver íntegraAltera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, para responsabilizar partidos políticos e promover maior efetividade às disposições concernentes às eleições.
Ver íntegraSuprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Ver íntegraAcrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Ver íntegraAltera os artigos 7º e 16º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
Ver íntegraAltera os artigos 110, 112 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativos ao sistema prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.
Ver íntegraAltera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
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