
Vanderlan Cardoso
ExercícioSenador(a) · PSD · GO
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
96 resultadosAltera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Ver íntegraReconhece como manifestação da cultura nacional a Romaria do Divino Pai Eterno, realizada no Município de Trindade, no Estado de Goiás.
Ver íntegraAltera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer novos limites, condições e garantias para os contratos de crédito em consignação dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ver íntegraAltera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Ver íntegraInclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Ver íntegraAltera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Ver íntegraAcrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
Ver íntegraAltera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Ver íntegraDispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Ver íntegraAltera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Ver íntegraAltera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para dispor sobre a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais ou em prejuízo de seus membros.
Ver íntegraAltera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.
Ver íntegraDispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Ver íntegraInclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
Ver íntegraDispõe sobre a utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais do tipo transferências especiais, previstas no art. 166-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social dos associados nas instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas singulares.
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