
Omar Aziz
ExercícioSenador(a) · PSD · AM
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171 resultadosAltera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Ver íntegraAltera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre medicamentos de uso humano adquiridos por pessoas de baixa renda.
Ver íntegraModifica o inciso II do art. 119 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação pelo Senado Federal dos advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Ver íntegraIncluiu o art. 17-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reduzir a quinze mil reais o limite do valor pago a qualquer agente público, mensalmente, pelo prazo de vinte anos.
Ver íntegraAltera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal para tornar o voto facultativo.
Ver íntegraDefine o terceiro domingo de outubro como data de realização do segundo turno nas eleições de Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e Vice-Governador de Estado.
Ver íntegraModifica o art. 86 da Constituição Federal, para explicitar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República por atos praticados em mandato anterior.
Ver íntegraAltera o art. 94 para estabelecer a exigência de diversidade de gêneros na composição das listas sêxtuplas e tríplices formadas para indicação de membros do Ministério Público e da advocacia para compor os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para ampliar a repartição de receitas tributárias da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ver íntegraAltera os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 17 da Constituição Federal e a ele acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
Altera os arts. 24,49,72, 75 e 163 da Constituição Federal; e acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal e o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer padrão nacional do processo de controle externo dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Modifica o § 1º do art. 45 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação na Câmara dos Deputados.
Ver íntegraAcrescenta o artigo 175-A à Constituição Federal para fixar os princípios da atividade regulatória.
Ver íntegraAltera os arts. 61 e 128 da Constituição Federal, para atribuir iniciativa legislativa exclusiva ao Procurador-Geral da República e ao Defensor Público-Geral Federal sobre as leis complementares das respectivas instituições.
Ver íntegraInsere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
Ver íntegraAltera o inciso II do § 2º do art. 177 da Constituição Federal para determinar o regime de partilha na exploração de petróleo e acrescenta o art. 251 às Disposições Constitucionais Gerais para determinar a participação da Petrobras como operadora na exploração do petróleo em águas profundas.
Ver íntegraAltera o art. 155 da Constituição Federal para possibilitar que Estados e o Distrito Federal, em deliberação conjunta, uniformizem as alíquotas do ICMS sobre os produtos que compõem a cesta básica nacional.
Ver íntegraAltera o art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de os servidores da área fim dos tribunais e conselhos de contas realizarem estágio em atividades de planejamento e gestão de obras públicas como condição para aprovação no estágio probatório.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.
Ver íntegraAltera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.
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