
Jorginho Mello
ExercícioSenador(a) · PL · SC
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
117 resultadosAltera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer repasse mínimo do valor bruto do frete quando Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas subcontratarem Transportadores Autônomos de Cargas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre limites de dimensões para veículos articulados.
Ver íntegraAltera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Ver íntegraModifica a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir vedação à violação de prerrogativas da advocacia.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para instituir subvenção econômica às permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte.
Ver íntegraRevoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Ver íntegraAltera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Ver íntegraAltera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.
Ver íntegraAcrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Ver íntegraAltera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a condução de veículos automotores a partir dos dezesseis anos de idade.
Ver íntegraAutoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Vale do Itajaí (UFVI).
Ver íntegraAltera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ver íntegraInclui o §3° ao art. 28; e o §6° ao art. 77 da Constituição Federal.
Ver íntegraModifica o art. 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Lei nº 14.161, de 02 de junho de 2021, para permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do Programa.
Ver íntegraAltera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Ver íntegraAltera os arts. 10 e 19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre o tempo de contribuição das mulheres.
Ver íntegraProíbe o uso de “linguagem neutra” nas situações especificadas.
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