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243 resultadosAltera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto; e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para tornar mais eficiente o processo de exame de pedido de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Ver íntegraAltera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para acrescentar o inciso V ao § 6º do art. 107 e o art. 115, a fim de garantir aplicação de percentual do Produto Interno Bruto para investimentos.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para dispor sobre a inclusão da tecnologia assistiva de legendagem descritiva em obras audiovisuais.
Ver íntegraAltera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Ver íntegraEstabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.
Ver íntegraAltera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Ver íntegraAltera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Ver íntegraAcresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Ver íntegraDispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar do serviço para acompanha-lo para participar em competições esportivas, nas condições que especifica.
Ver íntegraAcrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Ver íntegraAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nº 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nº 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para prever a aplicação de recursos do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações – FISTEL na aquisição e manutenção de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação dedicados ao combate ao crime de pedofilia.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL), para dispor sobre embalagem, rotulagem e promoção comercial de composto lácteo.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar para 30% (trinta por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
Ver íntegraAltera o art. 150, VI, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado
Ver íntegraModifica o art. 84 da Constituição Federal, para vedar indulto e comutação de penas nas situações que especifica.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na educação e nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como em serviços prestados no regime privado.
Ver íntegraAltera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação as operações interestaduais com energia elétrica, bem como dividir em partes iguais a apropriação da receita gerada por essas operações entre os Estados de origem e de destino.
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