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275 resultadosCriminaliza o aborto provocado que seja motivado pela má formação fetal.
Ver íntegraDispõe sobre a desconsideração de gastos com saúde, alimentação, educação, moradia e demais necessidades vitais básicas, no cálculo da renda mensal familiar per capita para concessão do benefício assistencial, alterando as Leis nos 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.741, de 1º de outubro de 2003 e 13.146, de 6 de julho de 2015.
Ver íntegraAltera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o rito legislativo das Medidas Provisórias e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para retirar da base de cálculo do teto de gastos as despesas de investimentos públicos ou outras despesas que contribuam diretamente para a formação bruta de capital fixo.
Ver íntegraAcrescenta o § 11 ao art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, de forma escalonada em quatro exercícios.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para isentar os refugiados do pagamento de taxa de revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado nas universidades públicas.
Ver íntegraModifica o art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a edição de lei complementar para disciplinar as relações jurídicas dos entes de cooperação com a administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ver íntegraAltera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
Ver íntegraEleva para 6% do imposto devido, até 31 de dezembro de 2025, o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Ver íntegraAltera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.
Ver íntegraAcrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraAltera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.
Ver íntegraModifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Ver íntegraDá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para incluir os gastos com medicamentos realizados pelo contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre as despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual.
Ver íntegraAltera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Ver íntegraAltera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar o valor mínimo a ser aplicado, anualmente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ver íntegraAltera o art. 158 da Constituição para reduzir de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
Ver íntegraAltera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos.
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