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Proposições legislativas

Projetos de lei, PECs e demais proposições apresentadas pelos parlamentares. Dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

87.644 proposições
Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

SC

Sóstenes Cavalcante

PL · RJ

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

TI

Tiririca

PSD · SP

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

TW

Toninho Wandscheer

PP · PR

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

RA

Ricardo Ayres

REPUBLICANOS · TO

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

RD

Roberto Duarte

REPUBLICANOS · AC

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

SV

Saullo Vianna

MDB · AM

Em tramitaçãoPL 4839/2024dez. de 2024

Dispõe sobre o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e no § 9º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

SN

Socorro Neri

PP · AC

Em tramitaçãoPLP 227/2024dez. de 2024

Dispõe sobre as condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

TA

Tabata Amaral

PSB · SP

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

RG

Ricardo Guidi

PL · SC

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

RR

Roberta Roma

PL · BA

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

RS

Ricardo Salles

NOVO · SP

Em tramitaçãoPEC 49/2024dez. de 2024

Altera a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que “altera o Sistema Tributário Nacional”

IL

Izalci Lucas

PL · DF

Em tramitaçãoPEC 49/2024dez. de 2024

Altera a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que “altera o Sistema Tributário Nacional”

DA

Damares Alves

REPUBLICANOS · DF

Em tramitaçãoPEC 49/2024dez. de 2024

Altera a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que “altera o Sistema Tributário Nacional”

CN

Ciro Nogueira

PP · PI

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

AO

Any Ortiz

PP · RS

Em tramitaçãoPL 4827/2024dez. de 2024

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir aos usuários de serviços de telefonia na modalidade pré-paga o direito de manutenção do código de acesso por 1 (um) ano após o término dos créditos ou de seu prazo de validade.

BR

Beto Richa

PSDB · PR

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

BA

Bacelar

PV · BA

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

AG

Alfredo Gaspar

PL · AL

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

AB

Antonio Brito

PSD · BA

Em tramitaçãoPEC 48/2024dez. de 2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

AJ

Arnaldo Jardim

CIDADANIA · SP

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