Proposições legislativas
Projetos de lei, PECs e demais proposições apresentadas pelos parlamentares. Dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Helena Lima
PSD · RR
Institui o Plano Nacional de Formação de Condutores e altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a uniformidade dos critérios e procedimentos para habilitação de condutores em todo o território nacional e sobre o papel dos centros de formação de condutores como elo fundamental da cadeia de segurança viária.
Wellington Fagundes
PL · MT
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Acácio Favacho
MDB · AP
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Rogerio Marinho
PL · RN
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Ismael
PL · SC
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Renilce Nicodemos
MDB · PA
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Delegado Paulo
PL · SP
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Saulo Pedroso
PSD · SP
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de prioridade de tramitação nos processos judiciais trabalhistas.
Dilvanda Faro
PT · PA
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Paulo Litro
UNIÃO · PR
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Hugo Leal
PSD · RJ
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Fred Costa
PRD · MG
Dispõe sobre a priorização de informações produzidas por órgãos e entidades da administração pública pelos sistemas de direcionamento de conteúdos utilizados pelas plataformas digitais.
Rodrigo Rollemberg
PSB · DF
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Waldemar Oliveira
AVANTE · PE
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Zezinho Barbary
PP · AC
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Rafael Prudente
MDB · DF
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
General Girão
PL · RN
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
José Medeiros
PL · MT
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Rodrigo da
PL · MT
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para aumentar as penas previstas para o crime de roubo.
Átila Lira
PP · PI