Proposições legislativas
Projetos de lei, PECs e demais proposições apresentadas pelos parlamentares. Dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Elmar Nascimento
UNIÃO · BA
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Eli Borges
REPUBLICANOS · TO
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Pedro Lupion
REPUBLICANOS · PR
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Aluisio Mendes
REPUBLICANOS · MA
Revoga o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Bia Kicis
PL · DF
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Marcel van
NOVO · RS
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Mendonça Filho
PL · PE
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Caroline de
PL · SC
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dr. Zacharias
MDB · GO
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Junior Lourenço
MDB · MA
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Evair Vieira
REPUBLICANOS · ES
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dilceu Sperafico
PP · PR
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Professor Alcides
PSDB · GO
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Silvye Alves
UNIÃO · GO
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os intervalos intrajornada aplicáveis aos trabalhadores em atividades de teleatendimento, telemarketing e serviços correlatos.
Orlando Silva
PCdoB · SP
Inscreve o nome de Francisca de Paula de Jesus – Nhá Chica no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ana Paula
PP · MG
Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, comercialização e uso de medicamentos à base de tirzepatida.
Fausto Pinato
UNIÃO · SP
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Denise Pessôa
PT · RS
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Leonardo Monteiro
PT · MG
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de despesas com saúde relativas ao dependente falecido decorrentes de obrigações constituídas antes do óbito.
Jorge Kajuru
PSB · GO