Proposições legislativas
Projetos de lei, PECs e demais proposições apresentadas pelos parlamentares. Dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Julio Cesar
REPUBLICANOS · DF
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Afonso Hamm
PP · RS
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Nelson Barbudo
PODE · MT
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Carla Dickson
PL · RN
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Delegado Bruno
PODE · SP
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Luisa Canziani
UNIÃO · PR
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Silvye Alves
UNIÃO · GO
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o exercício da portabilidade de carências em planos privados de assistência à saúde.
Augusto Coutinho
REPUBLICANOS · PE
Denomina “Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren” a Ferrovia Norte-Sul (EF-151).
Pastor Sargento
AVANTE · BA
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Alfredo Gaspar
PL · AL
Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.
Robinson Faria
PP · RN
Dispõe sobre a conversão da conexão de unidade consumidora da classe rural de monofásica para trifásica.
Evair Vieira
REPUBLICANOS · ES
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Hugo Leal
PSD · RJ
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Bia Kicis
PL · DF
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Vermelho
PL · PR
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre o patrimônio cultural brasileiro.
Evair Vieira
REPUBLICANOS · ES
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Ricardo Salles
NOVO · SP
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Julia Zanatta
PL · SC
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Mauricio do
PL · MG
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de lacre físico de segurança na fixação das placas de identificação de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos.
Milton Vieira
REPUBLICANOS · SP