
Lindbergh Farias
ExercícioDeputado(a) Federal · PT · RJ
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
146 resultadosDispõe sobre a garantia de orçamento para prevenção de desastres naturais e mitigação das mudanças climáticas
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
Ver íntegraAltera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
Ver íntegraAltera o art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – para assegurar o apoio do Poder Público à assistência na modalidade de entidade de longa permanência para idosos carentes.
Ver íntegraAcrescenta o artigo 879-A ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 39 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
Ver íntegraInstitui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
Ver íntegraAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
Ver íntegraDispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
Ver íntegraAltera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Ver íntegraPrevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.
Ver íntegraDispõe sobre o preço mínimo a ser repassado aos motoristas cadastrados por operadoras de tecnologia de transporte credenciadas - OTTCs e dá outras providências
Ver íntegraRegulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
Ver íntegraDispõe sobre distribuição e venda de bebidas industrializadas em escolas de educação básica.
Ver íntegraAltera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010.
Ver íntegraAcrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
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