
Jandira Feghali
ExercícioDeputado(a) Federal · PCdoB · RJ
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
342 resultadosAcrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Ver íntegraAltera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.
Ver íntegraDefine que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Ver íntegraDispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Ver íntegraSusta os efeitos do art. 2°, caput, da Resolução Normativa n° 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Ver íntegraDispõe sobre o Marco Legal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Ver íntegraAcrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Ver íntegraSusta a Portaria nº 715, de 04 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
Ver íntegraSusta a Portaria nº 47, de 15 de julho de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que “concede a Medalha do Mérito Indigenista, como reconhecimento pelos serviços relevantes em caráter altruísticos, relacionados com o bem-estar, a proteção e a defesa das comunidades indígenas”.
Ver íntegraCria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a vedação de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas, da suspensão de validade do CAR em imóveis com desmatamento ilegal e do embargo automático remoto obrigatório no caso de desmatamento ilegal em imóveis rurais e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, para determinar aos empregadores que comuniquem à autoridade sanitária local e a seus empregados a ocorrência, no grupo, de casos de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena.
Ver íntegraProposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
Ver íntegraSusta os efeitos da Portaria SECULT/MTUR nº 44, de 5 de novembro de 2021, que veda exigência de passaporte de vacina em projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet.
Ver íntegraAltera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o artigo 155-A, alterar o § 6º e acrescentar o § 7º ao art. 201, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para acrescentar o artigo 369-A, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Ver íntegraInstitui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
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