
José Rocha
ExercícioDeputado(a) Federal · UNIÃO · BA
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Proposições
126 resultadosAltera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraAcrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Ver íntegraAltera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para determinar que o rol de procedimentos definido pela ANS para os planos de saúde tenha caráter exemplificativo.
Ver íntegraVisa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Ver íntegraAltera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Ver íntegraDispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas de controle da jornada de trabalho rural.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, à Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para caracterizar como crime de abuso de autoridade e como crime de responsabilidade a violação de direitos individuais constitucionais durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e o exercício de outras garantias.
Ver íntegraInstitui o Dia Nacional da Antártica, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° (primeiro) de dezembro.
Ver íntegraAltera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a concessão automática de registro aos medicamentos que já tenham sido autorizados por autoridades sanitárias de outros países.
Ver íntegraDispõe sobre a ação civil pública de perdimento de bens.
Ver íntegraIntroduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal.
Ver íntegraAltera o artigo 833 e seu inciso XI da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos para instituir os percentuais mínimos de investimentos em segurança pública por parte da União, Estados e Municípios.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e a Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando que as prestadoras de serviços de telefonia móvel garantam a cobertura de 100% (cem por cento) das áreas de rodovias federais.
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