
Carlos Sampaio
ExercícioDeputado(a) Federal · PSD · SP
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243 resultadosInstitui o Programa Atividade Física no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar a ação de se fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, em local público ou acessível ao público, as partes íntimas da vítima, sem o seu consentimento.
Ver íntegraInstitui o Programa Atividade Física no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Ver íntegraAltera os artigos 323, 324, 325, 326 e 327 e acrescenta o artigo 356-A à Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, bem como altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 57-H da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições e acrescenta § 3.º ao mesmo dispositivo legal, para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados por meio de veículos de comunicação.
Ver íntegraEstabelece a obrigatoriedade do treinamento dos docentes da educação básica e dos ensinos fundamental e médio em técnicas de primeiros socorros.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher.
Ver íntegraPassa a denominar "Aeroporto Internacional de Viracopos - Maestro Carlos Gomes" ao Aeroporto Internacional de Viracopos.
Ver íntegraEstabelece os requisitos para a prestação de serviços de guincho socorro veicular, para auto socorro, guinchamento, transporte e/ou remoção de outros veículos avariados, em vias terrestres abertas à circulação pública.
Ver íntegraDispõe sobre o exercício da profissão de guincheiro socorrista veicular e dá outras providências.
Ver íntegraInclui dispositivos ao Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Ver íntegraInclui dispositivos ao Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Ver íntegraAcrescenta os arts. 32-A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro 1997, para tornar crime o caixa 2, e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
Ver íntegraAltera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar as penas dos crimes contra a Administração Pública, suprime a regulação específica do crime de corrupção praticado no contexto tributário da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e do crime de peculato praticado por prefeito, previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e inclui a forma mais gravosa de corrupção no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Ver íntegraAcresce o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para disciplinar o acordo de leniência.
Ver íntegraDisciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
Ver íntegraAcrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Ver íntegraAltera o § 1.º do art. 110, os arts. 112, inciso I, 116 e 117, e acrescenta § 2º ao art. 337-B, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que versam sobre o prazo prescricional penal.
Ver íntegraAltera os arts. 600, § 4º, 609, 613, 620, 647, 652, 664, todos do Código de Processo Penal e acrescenta o art. 638- A, também ao Código de Processo Penal, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.
Ver íntegraAcresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - o art. 580-A, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios.
Ver íntegraDisciplina, nos termos do art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, o sigilo da fonte da informação que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção
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