
Carlos Sampaio
ExercícioDeputado(a) Federal · PSD · SP
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243 resultadosAcrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Ver íntegraAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para possibilitar que empregadores e empregados celebrem acordos diretos para viabilizar o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral.
Ver íntegraAltera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para fixar em sete dias úteis o prazo máximo para que beneficiários de planos privados de assistência à saúde tenham acesso a cirurgias oncológicas.
Ver íntegraAcrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Ver íntegraSusta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os Decretos regulamentares n.º 11.466 e 11.467, de 5 de abril de 2023.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
Ver íntegraAssegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à realização gratuita, pelo Sistema Único de Saúde, de procedimento de micropigmentação paramédica ou de tatuagem para a correção, a atenuação ou a cobertura das cicatrizes deixadas pela violência física.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contem o tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Ver íntegraInclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Ver íntegraAltera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais.
Ver íntegraRevoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa.
Ver íntegraAltera o art. 41-B da Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor, para agravar a pena a ser aplicada nas hipóteses de prática de violência.
Ver íntegraInclui § 3.º ao art. 82 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para estabelecer prazo mínimo de vencimento para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.
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