
Sérgio Brito
ExercícioDeputado(a) Federal · PSD · BA
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62 resultadosAltera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Ver íntegraAltera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem natureza exemplificativa.
Ver íntegraAltera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.394, de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, a fim de instituir a Política Nacional de Educação em Tempo Integral.
Ver íntegraDispõe sobre a ampliação da sujeição à análise periódica da qualidade do ar interior dos ambientes destinados ao atendimento público coletivo, aos serviços de saúde e às instituições de ensino, em edifícios da administração pública direta, indireta, empresas estatais, de economia
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Ver íntegraAltera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de acostamentos ao longo de trechos rodoviários quando houver a sua construção, ampliação, reforma ou adequação, ainda que concedidos à administração privada.
Ver íntegraDispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia.
Ver íntegraAltera a redação do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de aumentar o número de dias de falta justificada em caso de falecimento de parente e dispor sobre licença para tratamento de saúde de membro da família.
Ver íntegraInstitui a Política Nacional de Estímulo à Agregação de Valor e Consolidação de Mercado dos Produtos e Serviços da Floresta.
Ver íntegraDispõe sobre a divulgação de informações de interesse turístico em terminais de passageiros interestaduais e internacionais.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências".
Ver íntegraDispõe sobre a concessão de desconto no preço de venda de combustíveis para abastecimento dos veículos pertencentes a taxistas e caminhoneiros autônomos.
Ver íntegraAcrescenta artigo à Seção XIII do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os processos de automação de atividades que impliquem manipulação ou transporte de materiais ou substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
Ver íntegraDispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra ao trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão.
Ver íntegraDispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra, ao trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento artesanal do coco da Bahia.
Ver íntegraInstitui o Fundo Nacional de Apoio à Cultura do Coqueiro-da-baía - FUNDACOCO.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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