
Dilceu Sperafico
ExercícioDeputado(a) Federal · PP · PR
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
254 resultadosAltera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Ver íntegraAltera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Ver íntegraAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Ver íntegraAltera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Ver íntegraAltera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Ver íntegraProíbe a importação de tilápia e subprodutos, e dá outras providências
Ver íntegraAltera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.
Ver íntegraAltera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Ver íntegraSusta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Ver íntegraEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Ver íntegraDispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Ver íntegraConcede ao Município de Maripá, no Estado do Paraná o título de Capital Nacional do Arrancadão de Tratores.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Ver íntegraAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraDá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Ver íntegraSusta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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