
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
130 resultadosAltera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a relação de emprego entre empresas e empregados que prestam serviços de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias por meio de aplicativos.
Ver íntegraInstitui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir direitos mínimos aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros e entregadores de aplicativo.
Ver íntegraSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que "Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.".
Ver íntegraSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Ver íntegraSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.".
Ver íntegraSusta, nos termos da Constituição Federal, a Portaria-Presidente no 216, da Empresa Brasil de Comunicação, publicada em 09 de abril de 2019, que estabelece que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional Brasil - NBR será apresentada em um só canal.
Ver íntegraDispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de canudos plásticos em todo o território nacional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para "regular a transmissão das sessões plenárias pela TV Justiça".
Ver íntegraAcrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Ver íntegra