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1.105 resultadosAltera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para tratar da decisão da perda do mandado do parlamentar empossado.
Ver íntegraDispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de máquinas e equipamentos de uso agrícola, tratores agrícolas e veículos de transporte de carga, quando adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Ver íntegraInscreve o nome de Ajuricaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver íntegraSusta os efeitos da Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, do INSS, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Ver íntegraSusta os efeitos do art. 19-E do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir a ração para animais de estimação entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Ver íntegraAcrescenta alínea ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Ver íntegraEstabelece gratificação de periculosidade aos trabalhadores e servidores públicos em geral com atuação junto ao sistema prisional brasileiro.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Ver íntegraAcrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.
Ver íntegraAltera o§ 2o do art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a profissional e entre as funções para fins do disposto no § 5o do art. 40, no âmbito da União, das autarquias e fundações públicas federais, e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal.
Ver íntegraDispõe sobre a criação do programa “Escola Mais Segura”, que visa a prevenção e proteção da integridade física dos alunos, professores e funcionários da rede pública e privada de ensino.
Ver íntegraAltera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para aumentar as penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia e comunicação.
Ver íntegraEsta lei altera a lei nº 8.213, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre s Planos de Benefícios da Previdência Social para criar o quinquênio dos aposentados e pensionistas do INSS.
Ver íntegraAltera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Ver íntegraDenomina “Viaduto Oniro Camilo” o viaduto localizado na BR-290, em Eldorado do Sul, que dá acesso aos municípios de Charqueadas e São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.
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