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476 resultadosAltera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Ver íntegraAltera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying).
Ver íntegraAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a contratação de seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em data futura em nome do consumidor.
Ver íntegraEstabelece regras para o oferecimento de programas de milhagem pelas empresas aéreas.
Ver íntegraDispõe sobre a exigência de seguro-garantia nos contratos de obras públicas.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ver íntegraModifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Ver íntegraInclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Ver íntegraInstitui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta. NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Ver íntegraAltera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Ver íntegraDispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Ver íntegraAcrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW (cinquenta megawatts).
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