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35 resultadosAltera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Ver íntegraAltera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para garantir a separação de torcidas rivais nas arenas esportivas.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Ver íntegraTipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Ver íntegraTipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente .
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a abordagem do tema “os reflexos do uso do álcool e de substâncias psicoativas na condução de veículos automotores” na educação para o trânsito em todos os anos do ensino médio.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Ver íntegraAltera os arts. 1.277, 1.334, 1.336, 1.348 e 1.358-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer, no âmbito do direito de propriedade e no da legislação condominial, vedações e punições à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante gritaria ou algazarra ou com abuso de instrumentos de reprodução sonora.
Ver íntegraAumenta a pena do crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substancia inflamável ou explosiva e majora a causa de aumento de pena do crime de incêndio.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Ver íntegraAcrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Ver íntegraAltera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.
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