
Fausto Santos Jr.
ExercícioDeputado(a) Federal · UNIÃO · AM
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
65 resultadosInclui o art. 3º-A na Lei Complementar nº 200, de 2023, para vedar à União executar políticas públicas que caracterizem tipicamente despesas primárias por meio de fundos de natureza privada.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre o direito à moradia para pessoas com deficiência.
Ver íntegraAltera a lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir diretrizes para a realização de exames preventivos de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraAltera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015), para aumentar apena do crime de capacitismo.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte e o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
Ver íntegraAcrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Ver íntegraDestina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Ver íntegraAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraReconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Ver íntegraProíbe a cobrança da fatura de energia elétrica através de protesto em cartório antes de decorridos 90 (noventa) dias de atraso do pagamento.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ver íntegraAltera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ver íntegraEstabelece regras de proteção funcional aos denunciantes de crimes praticados por funcionários, entes e agentes de empresas e sociedades anônimas.
Ver íntegraModifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Ver íntegraInclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que define o crime de tráfico de pessoas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura, para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes.
Ver íntegraAltera os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, para distribuir 10% dos recursos destinados aos Municípios, exceto os de Capitais, proporcionalmente à área territorial.
Ver íntegra