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137 resultadosDisciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
Ver íntegraDispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Ver íntegraDispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Ver íntegraCriminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Ver íntegraAltera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências.
Ver íntegraReconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências.
Ver íntegraFixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Ver íntegraAltera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Ver íntegraFixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências.
Ver íntegraFixa a determinação para a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e dá outras providências.
Ver íntegraAltera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Ver íntegraFixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.
Ver íntegraEstabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.
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