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33 resultadosAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Ver íntegraDenomina os trechos contínuos das Rodovias BR-232, entre São Caetano e Salgueiro, e BR 316, entre Salgueiro e Araripina, no Estado de Pernambuco, de “Rodovia Luiz Gonzaga, o Rei do Baião”.
Ver íntegraAutoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Sul de Pernambuco e Alagoas, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Sul de Pernambuco e Alagoas e dá outras providências.
Ver íntegraAutoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do litoral norte de Pernambuco e Paraíba, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do litoral norte de Pernambuco e Paraíba e dá outras providências.
Ver íntegraAutoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do agreste de Pernambuco e Paraíba, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do Agreste de Pernambuco e Paraíba e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Ver íntegraRevoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.
Ver íntegraDenomina “Rodovia Mestre Vitalino” o trecho da Rodovia BR-232 situado entre os Municípios de Recife e São Caetano, no Estado de Pernambuco.
Ver íntegraAltera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.
Ver íntegraAcrescenta artigo à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para estabelecer a previsão de utilização de faixas exclusivas de trânsito pelos veículos do serviço de transporte privado coletivo de passageiros.
Ver íntegraInstitui a Campanha "Fevereiro Laranja" em todo o Território Nacional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em braile, nos casos em que especifica.
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