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157 resultadosAltera o § 1º do art. 1.331, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para vedar a alienação, aluguel ou penhora de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada.
Ver íntegraAltera o inciso II do art. 226, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a causa de aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e aqueles envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para incluir inciso V ao art. 73, para assegurar, no âmbito do programa habitacional, espaços exclusivos e cercados destinados aos animais de estimação caninos e felinos, levando em consideração o número de unidades habitacionais do referido empreendimento habitacional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor sobre a destinação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
Ver íntegraAcrescenta o § 2º ao art. 397 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para admitir a interpelação extrajudicial por meios eletrônicos.
Ver íntegraAcrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.
Ver íntegraDispõe sobre o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação.
Ver íntegraAltera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas federais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Ver íntegraReconhece a Festa de San Gennaro, realizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a possibilidade de arbitramento de alimentos compensatórios.
Ver íntegraAcrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre limites máximos de gorduras, açúcares e sódio nos alimentos industrializados.
Ver íntegraAltera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Ver íntegraAltera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.
Ver íntegraAcrescenta § 2º ao art. 1.241 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever expressamente a possibilidade de usucapião familiar.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, para vedar a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.
Ver íntegraInclui o inciso VII ao § 2º-B, do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.
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