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Proposições
92 resultadosDispõe sobre o exercício da profissão de trancista.
Ver íntegraAltera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Ver íntegraAltera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever que as vagas em creche ou escola pública para crianças devem ser em estabelecimento mais próximo da residência da criança ou local de trabalho do responsável por ela.
Ver íntegraAcrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.
Ver íntegraRevoga o §4º do art. 19-J da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre mecanismos de combate a práticas irregulares, abusivas ou violadoras de direitos em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras.
Ver íntegraAltera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece a Política Nacional do Cinema e dá outras providências, para determinar que filmes nacionais contenham recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar recursos de acessibilidade nas salas de exibição
Ver íntegraCria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem placas ou cartazes com incentivo à denúncia de maus-tratos a animais.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão de questões de gênero, raça e etnia na execução da política urbana.
Ver íntegraDispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
Ver íntegraDispõe sobre o fornecimento de fraldas geriátricas para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a assistência afetiva e sobre medidas preventivas e compensatórias do abandono afetivo dos filhos.
Ver íntegraIntroduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Ver íntegraAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
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