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194 resultadosAltera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para incluir ações de prevenção, mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para execução em áreas de risco de desastres
Ver íntegraMajora as penas dos crimes cometidos contra a pessoa idosa.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Ver íntegraAcresce §§ 2º aos artigos 13 e 16 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral dos contratos coletivos, celebrados em regime empresarial ou por adesão.
Ver íntegraAltera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime o ecocídio.
Ver íntegraDispõe sobre a criação de medidas de combate ao idadismo e ao etarismo, com mecanismos de proteção e valorização da pessoa idosa, ferramentas de inclusão social, e a promoção de campanhas de conscientização na sociedade, especialmente em instituições de ensino.
Ver íntegraAltera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Ver íntegraAcresce § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para dispensar o reconhecimento de firma de que trata o art. 7º, IV, da Lei nº 8.935, de 1994, na hipótese de assinatura eletrônica qualificada, prevista no art. 4º, III, da Lei nº 14.063, de 2020.
Ver íntegraInstitui programas de apoio psicológico, reabilitação e reintegração social para vítimas de queimaduras e suas famílias, e dá outras providências.
Ver íntegraEstabelece a certificação "Cidade Resiliente, Cidade Protegida" para municípios que tenham práticas exemplares em resiliência e prevenção de desastres, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 12.608, de 2012.
Ver íntegraDispõe sobre a responsabilização de indivíduos e empresas em casos de negligência que resultem em queimaduras; estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e de que haja profissionais treinados em primeiros socorros; e dá outras providências.
Ver íntegraCria o Programa Nacional de Atenção e Prevenção a Queimaduras e de Valorização da Pessoa Vítima de Queimaduras; estabelece a Rede Nacional de Prevenção e Informações sobre Queimaduras; e dá outras providências.
Ver íntegraCria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Pessoa Idosa - CNVI.
Ver íntegraInstitui programas de apoio psicológico, reabilitação e reintegração social para vítimas de queimaduras e suas famílias, e dá outras providências.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.
Ver íntegraAcrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Ver íntegraInstitui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Ver íntegraDispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Ver íntegraDispõe sobre as medidas de combate ao bullying nas instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, estabelece responsabilidades e penalidades para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, e da outras providências.
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