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98 resultadosAcrescenta o parágrafo único ao art. 71, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para vedar a imposição de penas disciplinares a atletas, treinadores e árbitros, por livre expressão de palavras e opiniões, exceto nos casos em que tal manifestação infrinja disposições legais ou normas específicas de condutas esportivas estabelecidas pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto.
Ver íntegraAcrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Ver íntegraAltera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
Ver íntegraDispõe sobre a proibição do uso e do ensino da linguagem neutra nas instituições de ensino públicas e privadas.
Ver íntegraProíbe as companhias aéreas de cancelarem o bilhete de retorno de passageiros por seu não comparecimento à viagem de ida em voos comerciais e da outras providências.
Ver íntegraAcrescenta o inciso V, no §1º, do art. 60, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para incluir o selo ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança) como critério de desempate em licitações públicas.
Ver íntegraDispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.
Ver íntegraDispõe sobre a autorização para a comercialização de rifas no território nacional e revoga as disposições em contrário.
Ver íntegraModifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Ver íntegraAltera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Ver íntegraSusta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Ver íntegraAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraSusta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Ver íntegraAltera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Ver íntegraEstabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, com resultado negativo, para a efetivação da matrícula e rematrícula em qualquer curso, de estudantes aprovados nas Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Ver íntegraInstituí o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa Agrícola e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Ver íntegraDispõe sobre a reserva de vagas para atletas de alto rendimento em Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Ver íntegraAcrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Ver íntegraInclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
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