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173 resultadosAltera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Ver íntegraSusta os efeitos da Portaria nº 1.121, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
Ver íntegraAltera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Ver íntegraAltera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Ver íntegraAltera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Ver íntegraDispõe sobre a destinação e a forma de distribuição dos recursos destinados à valorização dos profissionais da educação básica pública, na forma do art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Ver íntegraAltera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga.
Ver íntegraInstitui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre a promoção post mortem dos policiais civis dos entes federados.
Ver íntegraAltera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
Ver íntegraAltera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para especificar ações de conscientização sobre aspectos nutricionais relacionados ao transtorno do espectro autista.
Ver íntegraDispõe sobre o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, com vistas à prevenção da falsificação e adulteração de produtos alcoólicos, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Ver íntegraVeda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers).
Ver íntegraDispõe sobre o desmembramento de inventário de armas de fogo de militares estaduais falecidos, estabelece a gratuidade do alvará judicial e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, dispondo sobre a promoção post mortem e dá outras providências.
Ver íntegraEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetores descartáveis para estetoscópio durante todos os atendimentos de saúde.
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