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110 resultadosSusta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Ver íntegraAltera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Ver íntegraAltera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Ver íntegraAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados.
Ver íntegraAltera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Ver íntegraDá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Ver íntegraAltera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar.
Ver íntegraMajora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Ver íntegraAltera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Ver íntegraSusta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Ver íntegraSusta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Ver íntegraSusta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraAltera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Ver íntegraAltera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
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