
Mersinho Lucena
ExercícioDeputado(a) Federal · PSD · PB
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Proposições por ano
Proposições
37 resultadosCria o Programa Nacional de Assistência a Pacientes com obesidade grau 3 e obesidade mórbida – foco em reeducação alimentar e tratamento medicamentoso com inibidores de GLP-1
Ver íntegraAltera os Decretos-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e n° 2.398 de 21 de dezembro de 1987 e as Leis n° 9.636, de 15 de maio de 1998 e n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraReconhece a Romaria da Penha de João Pessoa como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil
Ver íntegraAcrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Ver íntegraAcrescenta o art. 1º-A à Lei nº 13.693, de 10 de junho de 2018, para assegurar às pessoas com doenças raras a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Ver íntegraDenomina "Viaduto Comerciante Otávio Bernardino da Silva" o viaduto localizado na rodovia BR-230, entre o km 37 e o km 38, no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraInclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.
Ver íntegraDesonera rações e suplementos para alimentação ovina e caprina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos em que especifica.
Ver íntegraAltera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.
Ver íntegraAltera o art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incrementar as medidas de proteção e apoio inseridas no âmbito da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ver íntegraAltera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
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