
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
285 resultadosAltera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena cominada ao crime de fraudes em certames de interesse público.
Ver íntegraDefine antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Ver íntegraAumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para instituir programa nacional de incentivo ao desenvolvimento acadêmico de estudantes da educação básica com altas habilidades ou superdotação.
Ver íntegraLei Geral de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses da Mulher.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Ver íntegraAltera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Ver íntegraAcrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.
Ver íntegraSusta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Ver íntegraDispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado.
Ver íntegraInstitui o Banco Nacional de Referência de Preços para Contratações Artísticas com Recursos Públicos e dá outras providências.
Ver íntegraSusta os efeitos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que promove alterações tributárias com impacto direto sobre a atividade econômica e o custo de vida da população.
Ver íntegraAltera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Ver íntegraAltera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ver íntegraAltera a Lei 15.250/2025 para garantir o direito a intervalo mínimo de descanso a condutores de ambulância em jornadas prolongadas.
Ver íntegraVeda a simultaneidade de Processo Administrativo Disciplinar com Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação, no âmbito das corporações militares estaduais, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.
Ver íntegraDispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ver íntegra