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133 resultadosDeclara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de emergência para obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a estabelecer valor mínimo, em leilão judicial em segundo leilão.
Ver íntegraAltera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que dispõe sobre o crédito rural, para criar uma modalidade específica de crédito rural direcionado ao desenvolvimento da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares, estabelecendo a oferta de recursos adequados e a flexibilização de garantias para os jovens rurais.
Ver íntegraAltera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Ver íntegraAcrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Ver íntegraModifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação de pesquisas no período eleitoral.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para gravar as penalidades previstas para o crime de incêndio doloso, especialmente em áreas de vegetação.
Ver íntegraInclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Ver íntegraAltera o art. 23 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais, conforme o art. 93, IX da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a Região Norte.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para incluir o uso preferencial de reconhecimento facial e verificação de identidade no cadastramento de usuários em redes sociais e serviços de mensageria.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por jovens aprendizes e pessoas com deficiência.
Ver íntegraAumenta as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de fios ou cabos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações.
Ver íntegraCria o “Orçamento Mulher” e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
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