Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
143 resultadosPrevê o pagamento de gratificação aos mesários que trabalharem nas eleições municipais de 2020, para estimular e incentivar o voluntariado uma vez que os integrantes das salas de votações serão expostos ao grande número de eleitores, pondo-os em risco de contágio da Covid-19.
Ver íntegraEstabelece a redução de 50% dos salários dos políticos, de Vereador a Presidente da República, Ministros, Secretários e demais autoridades das cúpulas dos Três Poderes da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do Covid-19, tudo em benefício dos mais carentes da nossa nação.
Ver íntegraPrevê o pagamento do auxílio de R$600,00 até dezembro de 2020.
Ver íntegraGarantir durante a pandemia (COVID 19) a rodoviários (motoristas), cobradores de ônibus, operadores de caixa de supermercados, bancos, e outros, bem como, trabalhadores similares expostos ao público durante a jornada de trabalho, proteção contra a transmissão/infecção.
Ver íntegraEstabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Ver íntegraEstabelece que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, R$ 1.200,00 ou outros valores poderá ser feito em qualquer banco público ou privado, inclusive com a utilização de caixas eletrônicos, de agentes lotéricos e correspondentes bancários.
Ver íntegraAltera o Decreto o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade púbica.
Ver íntegraIsenta de pagamento de tarifas de energia elétrica e fornecimento de água todos templos religiosos cristãos evangélicos, católicos, de matriz africana e de qualquer outra denominação religiosa, bem como de hospitais filantrópicos, casas de acolhimento, instituições filantrópicas destinadas ao acolhimento de idosos e crianças, comunidades terapêuticas e demais instituições que prestem assistência ou atendimento a pessoas carentes.
Ver íntegraIsenta a cobrança de pedágio, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, nas rodovias estaduais e federais em todo território nacional para os caminhoneiros e para os profissionais considerados essenciais envolvidos no combate direto do COVID-19, quando legitimados pelas autoridades governamentais e Ministério da Saúde.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.213, de 24 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir que seja automaticamente deferido o pedido do benefício para os cidadãos necessitados, nos casos em que a análise do INSS demore mais de 45 dias, visando eliminar prejuízos aos contribuintes.
Ver íntegraInstitui mecanismos de depósito em conta vinculada dos encargos trabalhistas oriundos da contratação de mão-de-obra terceirizada da União, dos Estados e dos Municípios, protegendo os direitos trabalhistas, encargos sociais dentre outros dos prestadores de serviços, terceirizados em nossa nação.
Ver íntegraObriga os hipermercados, supermercados, e demais lojas de varejo a contratarem trabalhadores para oferecer os serviços de empacotamento dos produtos adquiridos pelos clientes, proibindo também a exploração da mão de obra de servidores (caixas de fila), forçados a desenvolverem também a importante função de embaladores.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.640, de 2018, para reconhecer a relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresas que operam o aplicativo.
Ver íntegraGarante aos consumidores de combustíveis uma melhor visualização, aferição e controle nas bombas de abastecimento, em todo território nacional, na hora da compra pela implantação de novas e seguras mangueiras transparentes.
Ver íntegraDispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento
Ver íntegraProíbe aumento de preços nas praças de pedágios em rodovias federais, estaduais e transportes hidroviários fiscalizados e/ou sob tutela dos Estados, União, municípios e/ou Distrito Federal nos fins de semana e feriados.
Ver íntegraAltera a Lei nº. 8.989, de 1995, para isentar profissionais que trabalham com motocicletas, a exemplo de mototaxista, motoboy e outros de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de motocicletas para o transporte de passageiros, "mototaxista", "motoboy" e "courrier" em entrega de mercadorias/documentos em serviço comunitário de rua, e altera a Lei nº 7.689, de 1998, para aumentar de 15% para 25% a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras.
Ver íntegraCOM VISTAS A EVITAR ESTÍMULOS À PEDOFILIA TÃO PREJUDICIAL À NOSSA SOCIEDADE, fica proibida a exposição de crianças e adolescentes em danças eróticas, com ou sem letras musicais pejorativas, com duplo sentido, que estimule, incentive ou faça apologia à sexualização precoce no âmbito de escolas públicas ou privadas, em programas de TV ou quaisquer outros ambientes públicos.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.933, de 1999, para estabelecer a competência concorrente do INMETRO e das entidades de metrologia dos Estados e do Distrito Federal para exercer o poder de polícia administrativa, expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, e instituir e cobrar diretamente a Taxa de Serviços Metrológicos.
Ver íntegraVeda qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia Sagrada, mantendo a inviolabilidade de capítulos e versículos proibindo modificar o texto sagrado garantindo a pregação do seu conteúdo em todo territorio nacional. NOVA EMENTA: Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
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